quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Logística Reversa - O que vai, volta

A Logística Reversa é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Segundo a Lei 12.305/2010 que institui a PNRS e dispõe sobre os seus princípios, objetivos e instrumentos; a logística reversa é definida da seguinte forma:

"Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."


A logística reversa se preocupa com o produto ao final da sua vida útil. Tem como objetivo retornar o material, que não pode mais ser reutilizado, ao ciclo produtivo do próprio produto que ele é proveniente ou como insumo para outras indústrias. Assim, evita que mais matéria-prima para produção seja extraída do meio ambiente e permite o correto descarte final do produto.

Os principais componentes da logística reversa são: o consumidor, a loja, a indústria, a reversão e o descarte.

  • Consumidor: Ao adquirir um novo equipamento, o consumidor se desfaz do antigo, que pode retornar ao processo produtivo na forma de matéria-prima para a fabricação de outros produtos.
  • Loja: O comércio varejista, assim como os fabricantes, deve assumir o compromisso de facilitar o retorno dos produtos ao processo produtivo, evitando destinos finais inadequados.
  • Indústria: O setor produtivo deve investir na reversão do processo e lucra ambientalmente com  a utilização de matéria-prima proveniente da logística reversa.
  • Reversão: Após sua utilização, o produto, ou material do qual é constituído, retorna ao início do processo para remanufatura, ou seja, transformação em um novo produto.
  • Descarte: A maior dificuldade é fazer com que o produto, ou o material que o constitui, retorne ao processo produtivo, evitando o desperdício de matéria-prima e a poluição do ambiente com resíduos.

De acordo com a PNRS são obrigados a implementar os sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Para que os sistemas de logística reversa tenham êxito dois pontos são essenciais: consciência cada vez maior da população para a necessidade de reciclar e de se preocupar com o meio ambiente e melhores tecnologias capazes de reaproveitar componentes e aumentar a reciclagem. Comece fazendo a sua parte e procure se informar se os fabricantes dos produtos que você consome praticam a logística reversa e como você faz para retornar os resíduos e produtos que não podem mais ser reutilizados.

Até a próxima!




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