sexta-feira, 25 de maio de 2012

Veta tudo Dilma! - Código Florestal




Hoje à tarde nossa presidente dará seu veredito sobre o texto do novo Código Florestal. Para aqueles que ainda não possuem informações suficientes sobre as mudanças propostas, este texto pode ajudar. A maioria das informações foram tiradas da cartilha “Código Florestal – entenda o que esta em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental” realizada pela ONG SOS Florestas com apoio da ONG WWF Brasil. Ao final, disponibilizamos alguns vídeos com mais esclarecimentos.

Em 1934, ainda no governo de Getúlio Vargas, o Código Florestal foi criado juntamente com os códigos de Água, Minas, Caça e Pesca. Com o passar dos anos, em 1962, o então Ministro da Agricultura, Armando monteiro Filho reivindica a reformulação do Código ao perceber o avanço do desmatamento no Brasil e suas consequências negativas na agricultura. Três anos se passaram e, em 1965 é sancionada a Lei 4771 que instituiu o Código Florestal. Naquela época a lei determinou que a Reserva Legal (área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original) na Amazônia deveria ser 50% da propriedade e nas demais regiões do país, 20%. O Código também determinou as APP’s – áreas de preservação permanente como sendo margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa. 

Trinta anos depois, registrávamos os maiores índices de desmatamento na Amazônia em todos os tempos. Então, em 1996, o presidente Fernando Henrique Cardoso amplia a Reserva Legal na Amazônia para 80% das propriedades mas reduz para 35% no Cerrado.

O Projeto de Lei 1876/99 propõe, entre outras medidas:

- anistias aos crimes ambientais, desobrigando proprietários de terra de recompor os desmatamentos que provocaram até 22 de julho 2008 beneficiando assim, quem agiu fora da lei e injustiçando quem a cumpriu;

- reduzir a APP das margens dos rios de até 10 metros de largura de 30 para 15 metros, além de demarcar esta área a partir do leito menor do rio ao invés de o fazer a partir do nível maior, o que implica em mais degradação;

- isentar de RL imóveis com até 4 módulos fiscais: a questão aqui é que os módulos fiscais variam de 5 a 110 hectares nas regiões do país. Isso significa que grandes propriedades com 440ha também ficarão isentas de manter sua Reserva Legal;

-reduzir a RL na Amazônia de 80 para 50% em área de floresta e de 35 para 20% em área de Cerrado na Amazônia Legal;

- compensar áreas desmatadas em um Estado com áreas em outros Estados ou outras bacias hidrográficas que por si só configura um absurdo ambiental tendo em vista que o dano local não será reparado, além do fato de que também foi proposto a compensação em dinheiro pelos proprietários a um fundo para regularização das Unidades de Conservação.


As maiores motivações da bancada ruralista para a aprovação desse novo código baseiam-se no argumento de que a agricultura brasileira precisa de mais áreas agricultáveis para crescer, fato este rebatido com pesquisas que apontam um crescimento totalmente possível só com a otimização de áreas subutilizadas com a pecuária. Outro argumento é o de que o Código Florestal como se encontra prejudica a agricultura familiar, aspecto criticado por diversos movimentos populares e de pequenos agricultores brasileiros.

Em suma, é inegável que nosso Código Florestal precisa ser revisto. Nosso país é muito grande e diverso para termos uma lei universal; precisamos de leis específicas, que abranjam as peculiaridades regionais. Contudo, rever essa legislação sem apoio técnico, visando o benefício de um pequeno grupo e aumentando de tal forma a degradação dos ecossistemas é, no mínimo, uma ignorância sem tamanho que coloca a própria agricultura em risco, pois quem necessita de um ambiente ecologicamente equilibrado somos nós, humanidade.


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