Hoje à tarde nossa presidente dará seu
veredito sobre o texto do novo Código Florestal. Para aqueles que ainda não
possuem informações suficientes sobre as mudanças propostas, este texto pode
ajudar. A maioria das informações foram tiradas da cartilha “Código Florestal –
entenda o que esta em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental”
realizada pela ONG SOS Florestas com apoio da ONG WWF Brasil. Ao final,
disponibilizamos alguns vídeos com mais esclarecimentos.
Em 1934, ainda no governo de Getúlio
Vargas, o Código Florestal foi criado juntamente com os códigos de Água, Minas,
Caça e Pesca. Com o passar dos anos, em 1962, o então Ministro da Agricultura,
Armando monteiro Filho reivindica a reformulação do Código ao perceber o avanço
do desmatamento no Brasil e suas consequências negativas na agricultura. Três
anos se passaram e, em 1965 é sancionada a Lei 4771 que instituiu o Código
Florestal. Naquela época a lei determinou que a Reserva Legal (área localizada
no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua
cobertura vegetal original) na Amazônia deveria ser 50% da propriedade e nas
demais regiões do país, 20%. O Código também determinou as APP’s – áreas de
preservação permanente como sendo margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas
e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas
ou não por vegetação nativa.
Trinta anos depois, registrávamos os
maiores índices de desmatamento na Amazônia em todos os tempos. Então, em 1996,
o presidente Fernando Henrique Cardoso amplia a Reserva Legal na Amazônia para
80% das propriedades mas reduz para 35% no Cerrado.
O Projeto de Lei 1876/99 propõe, entre
outras medidas:
- anistias aos crimes ambientais,
desobrigando proprietários de terra de recompor os desmatamentos que provocaram
até 22 de julho 2008 beneficiando assim, quem agiu fora da lei e injustiçando
quem a cumpriu;
- reduzir a APP das margens dos rios de
até 10 metros
de largura de 30 para 15
metros, além de demarcar esta área a partir do leito
menor do rio ao invés de o fazer a partir do nível maior, o que implica em mais
degradação;
- isentar de RL imóveis com até 4 módulos
fiscais: a questão aqui é que os módulos fiscais variam de 5 a 110 hectares nas
regiões do país. Isso significa que grandes propriedades com 440ha também
ficarão isentas de manter sua Reserva Legal;
-reduzir a RL na Amazônia de 80 para 50%
em área de floresta e de 35 para 20% em área de Cerrado na Amazônia Legal;
- compensar áreas desmatadas em um Estado
com áreas em outros Estados ou outras bacias hidrográficas que por si só
configura um absurdo ambiental tendo em vista que o dano local não será
reparado, além do fato de que também foi proposto a compensação em dinheiro
pelos proprietários a um fundo para regularização das Unidades de Conservação.
As maiores motivações da bancada
ruralista para a aprovação desse novo código baseiam-se no argumento de que a
agricultura brasileira precisa de mais áreas agricultáveis para crescer, fato
este rebatido com pesquisas que apontam um crescimento totalmente possível só
com a otimização de áreas subutilizadas com a pecuária. Outro argumento é o de
que o Código Florestal como se encontra prejudica a agricultura familiar,
aspecto criticado por diversos movimentos populares e de pequenos agricultores
brasileiros.
Em suma, é inegável que nosso Código
Florestal precisa ser revisto. Nosso país é muito grande e diverso para termos
uma lei universal; precisamos de leis específicas, que abranjam as
peculiaridades regionais. Contudo, rever essa legislação sem apoio técnico,
visando o benefício de um pequeno grupo e aumentando de tal forma a degradação
dos ecossistemas é, no mínimo, uma ignorância sem tamanho que coloca a própria
agricultura em risco, pois quem necessita de um ambiente ecologicamente
equilibrado somos nós, humanidade.
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