Bem vindo querido leitor! Hoje Dia Mundial da Educação nosso blog irá falar sobre uma tema que tem tudo a ver conosco: Educação Ambiental.
A Educação Ambiental no Brasil é prevista por lei, o que muitas pessoas não sabem. A Lei 9795/99 que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental diz em seu artigo 1°:
" Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Além de definir o conceito de Educação Ambiental, de forma geral, dá outras providências e evidencia que a Educação Ambiental deve ser um componente essencial e permanente da educação nacional, presente em todos os níveis de ensino, podendo ser formal e não-formal.
A Educação Ambiental tem basicamente 3 prioridades:
- Priorizar o investimento na estrutura e no funcionamento dos sistemas sociais.
- Indicar soluções no âmbito coletivo e de ordem política.
- Ter como alvo prioritariamente os sujeitos expostos aos riscos ambientais.
Por fim, é preciso ter em mente que a Educação Ambiental é tão reflexiva quanto ativa e deve ser entendida como educação política, onde se reivindica e prepara os indivíduos para
exigir justiça social, cidadania, ética nas relações sociais e com o meio
ambiente.
Educação Ambiental é um ato político baseado em valores para a transformação social.
Espero que tenha gostado desse post amigo leitor, qualquer dúvida é só perguntar, ficaremos felizes em responder. Ou, se preferir, dê a sua opinião sobre o assunto nos comentários. Até a próxima.
Parabéns , meninas pela iniciativa.
ResponderExcluirSaudações da colega,
Mª Minamigata.
Engª Ambiental.