sábado, 28 de abril de 2012

Educação Ambiental

Bem vindo querido leitor! Hoje Dia Mundial da Educação nosso blog irá falar sobre uma tema que tem tudo a ver conosco: Educação Ambiental.

A Educação Ambiental no Brasil é prevista por lei, o que muitas pessoas não sabem. A Lei 9795/99 que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental diz em seu artigo 1°:


 " Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."


Além de definir o conceito de Educação Ambiental, de forma geral, dá outras providências e evidencia que a Educação Ambiental deve ser um componente essencial e permanente da educação nacional, presente em todos os níveis de ensino, podendo ser formal e não-formal.




A Educação Ambiental tem basicamente 3 prioridades:

  1. Priorizar o investimento na estrutura e no funcionamento dos sistemas sociais.
  2. Indicar soluções no âmbito coletivo e de ordem política.
  3. Ter como alvo prioritariamente os sujeitos expostos aos riscos ambientais.
Por fim, é preciso ter em mente que a Educação Ambiental é tão reflexiva quanto ativa e deve ser entendida como educação política, onde  se reivindica e prepara os indivíduos para exigir justiça social, cidadania, ética nas relações sociais e com o meio ambiente.

Educação Ambiental é um ato político baseado em valores para a transformação social.

Espero que tenha gostado desse post amigo leitor, qualquer dúvida é só perguntar, ficaremos felizes em responder. Ou, se preferir, dê a sua opinião sobre o assunto nos comentários. Até a próxima.





     

Um comentário:

  1. Parabéns , meninas pela iniciativa.
    Saudações da colega,
    Mª Minamigata.
    Engª Ambiental.

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